O maior mérito atribuível ao voto concorrente do juiz Pinto de Albuquerque anexado à sentença sobre o caso Al-Dulimi (TEDH), Al-Dulimi e Montana Management Inc. c. Svizzera (GC), 5809/08, 21 de junho de 2016) é a clareza expositiva e transparência intelectual com que esse refuta o raciocínio utilizado pela “efetiva” maioria para chegar à conclusão da violação do Artigo 6 CEDH pela Suíça.
Pavoni, R. (2024). Clareza e transparência acerca da relação entre a Carta das Nações Unidas e a Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH): sobre o voto do juiz Pinto de Albuquerque no caso Al-Dulimi. In B. Capparelli B., Lopes M. (a cura di), Paulo Pinto de Albuquerque. Os direitos humanos em uma perspectiva européia: votos divergentes e concorrentes (2014-2020) (pp. 281-287). SÃO PAULO : Tirant lo Blanch [10.53071/BOO-2024-02-29-65E0DF0BA4192].
Clareza e transparência acerca da relação entre a Carta das Nações Unidas e a Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH): sobre o voto do juiz Pinto de Albuquerque no caso Al-Dulimi
Riccardo Pavoni
2024-01-01
Abstract
O maior mérito atribuível ao voto concorrente do juiz Pinto de Albuquerque anexado à sentença sobre o caso Al-Dulimi (TEDH), Al-Dulimi e Montana Management Inc. c. Svizzera (GC), 5809/08, 21 de junho de 2016) é a clareza expositiva e transparência intelectual com que esse refuta o raciocínio utilizado pela “efetiva” maioria para chegar à conclusão da violação do Artigo 6 CEDH pela Suíça.File | Dimensione | Formato | |
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Pavoni, in Pinto, votos divergentes e concorrente, vol. 1, 2024, pp 281-287.pdf
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Descrizione: Pavoni, Al-Dulimi, 2024
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https://hdl.handle.net/11365/1275155